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Condenação por dirigir embriagado exige prova de que o réu dirigia o veículo

A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu um homem acusado de dirigir embriagado, por não haver provas de que ele estivesse dirigindo o veículo.


O réu foi denunciado por supostamente estar conduzindo seu carro alcoolizado. Segundo o Ministério Público, o homem foi abordado dentro de seu veículo por dois policiais militares durante a madrugada. Os policiais disseram que o acusado estava visivelmente embriagado, apresentando forte cheiro de bebida, dificuldade para falar, andar e roupas desalinhadas, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro.


No entanto, os dois policiais afirmaram que, no momento em que avistaram o réu, o veículo estava parado. Segundo um dos policiais, houve breve tentativa de arrancada, enquanto outro disse não se lembrar se o carro chegou a andar.


Como não havia certeza se o réu chegou a dirigir o carro, o juiz de primeira instância proferiu sentença absolutória, já que a dúvida sempre deve beneficiar o réu. O Ministério Público apelou, e a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de absolvição.


Segundo o relator, Desembargador João Batista Marques Tovo, "a prova oral produzida não esclareceu se o acusado estava, de fato, conduzindo o veículo automotor.". Desse modo, haveria "dúvidas insuperáveis acerca da (não) condução do veículo automotor, que militam em favor do réu.".


Leia aqui o acórdão.

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