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Condição de procurador não é suficiente para imputação de crime tributário

O Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu monocraticamente ordem de Habeas Corpus determinando o trancamento de ação penal em favor de dois pacientes. No caso em tela, os pacientes foram denunciados, juntamente com seu pai, pela suposta supressão de recolhimento de ICMS.

A denúncia, contudo, não apontou elementos que ligassem os pacientes à prática delitiva, alegando, tão somente, o fato de constarem como procuradores da empresa no contrato social. Segundo a decisão "Ainda que se possa perceber a demonstração dos elementos mínimos para configuração dos indícios de autoria e materialidade referentes ao sócio-administrador da pessoa jurídica, inclusive com a aplicação da teoria do domínio do fato, a mesma conclusão não pode ser transplantada, de forma automática, aos pacientes, pelo simples fato de serem procuradores da empresa - como descrito pelo parquet na inicial acusatória.".

Ainda de acordo com o Ministro "A denúncia, conforme posta nos autos, acaba por retratar indevida inversão do ônus da prova em processo penal, atribuindo aos pacientes o dever de demonstrar a não participação no ilícito, o que caracteriza nítida hipótese de responsabilização objetiva, vedada ante a incidência absoluta do princípio da culpabilidade no direito penal".

Lei aqui a íntegra da decisão.

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