A jurisprudência nacional é pacífica com relação à aplicação do princípio da insignificância, que deve ser utilizado com a finalidade de obstar a aplicação do Direito Penal em casos onde há inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Porém, tornou-se cada vez mais frequente, nos tribunais superiores, a reversão da condenação de tribunais das duas primeiras instâncias que negavam a aplicação do referido princípio por este “não ter previsão legal e violar o princípio da legalidade”.
Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) edição da súmula vinculante que trata sobre a aplicação da insignificância, tendo como finalidade evitar que os tribunais rejeitem a aplicação do princípio de maneira arbitrária durante o julgamento processual.
Gustavo Ribeiro, Defensor Público-Geral Federal, apresentou a seguinte proposta de redação:
O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada".
Leia a petição completa aqui.
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