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Julgamento virtual é nulo quando há pedido de sustentação oral

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de Habeas Corpus para anular julgamento virtual realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que não levou em consideração manifestação expressa do advogado contra o julgamento virtual e demonstrando interesse de sustentar oralmente.


Segundo o voto do relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a petição em oposição ao julgamento virtual e com pedido de sustentação oral foi protocolada no dia 1º de julho. Contudo, no dia seguinte, foi realizado o julgamento virtual, sem que o advogado fosse intimado para sustentar oralmente.


O acórdão apontou o prejuízo à defesa, que teve tolhida uma oportunidade de se manifestar de forma direta aos julgadores. Por esta razão, o voto do relator foi seguido à unanimidade, no sentido de se anular a decisão proferida no julgamento virtual e de determinar a realização de novo julgamento, com a devida intimação do advogado.


Leia aqui a íntegra do acórdão.

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