Liberdade provisória não pode ser suspensa por meio de ação cautelar
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar em habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a volta ao cárcere de réu que responde ao processo em liberdade.
O acusado, que responde ao crime de posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº. 10.863/03), teve a liberdade provisória concedida em primeira instância, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inconformado com a decisão, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou Recurso em Sentido Estrito, pedindo a reforma da decisão, e, ao mesmo tempo, entrou com ação cautelar, com o objetivo de suspender a liberdade provisória do denunciado.
Ao conceder a ordem de habeas corpus, o Ministro Noronha apontou "flagrante ilegalidade" no pedido do MP, que deveria ter sido percebida e afastada pelo Tribunal de Santa Catarina. Segundo ele, é aplicável ao caso a súmula 604, do próprio STJ: "O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."