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Ministro Barroso concede Habeas Corpus a homem preso com 43g de maconha

Em decisão monocrática, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, de ofício, ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de um homem preso com 43 gramas de maconha.


Ao expor as razões de julgamento, o Ministro apontou que o preso tem 20 anos de idade, é primário, e foi detido com pequena quantidade de entorpecente. Desse modo, segundo a decisão, a manutenção da prisão seria "contraproducente do ponto de vista da política criminal."


Além disso, a decisão revertida estaria baseada apenas na gravidade abstrata do delito de tráfico, sem apresentar razões concretas, fundadas no caso específico, que justificassem a prisão.


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