top of page
NOTÍCIAS & ARTIGOS

Ministro Gilmar Mendes concede HC reconhecendo a insignificância mesmo em caso de reincidência

Em decisão monocrática publicada na data de 18/10/2019, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ordem de Habeas Corpus para restabelecer sentença absolutória de primeira instância, reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).


O paciente havia sido denunciado pela suposta prática de furto tentado de duas caixas de chocolates, uma caixa de balas e um sachê de refresco em pó. A sentença de primeiro grau foi de absolvição, em razão do reconhecimento da falta de lesividade da conduta, o que não configuraria crime.


O Ministério Público recorreu da decisão, que foi reformada pelo TJSP, condenando o paciente às penas de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de pagamento de 12 dias-multa.


O paciente impetrou pedido de Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da decisão do Tribunal de Justiça, que foi indeferido. Contra essa decisão, apresentou novo pedido de Habeas Corpus, distribuído ao ministro Gilmar Mendes.


Em sua decisão, o ministro aponta falta razoabilidade em movimentar os aparatos policial e judicial para condenar o paciente em razão da simples tentativa de furtar bens avaliados em R$ 126,36. A seguir, argumenta no sentido de que a conduta do paciente não se mostrou apta a causar lesão ao patrimônio da vítima, tanto pelo valor mínimo dos bens, quanto pelo fato de que o paciente foi detido logo que tentava sair do estabelecimento.


Para o ministro Gilmar Mendes, a questão da reincidência não deve ser analisada para a verificação da incidência ou não da insignificância, que só levaria em conta critérios objetivos, que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, seriam: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) inexpressividade da lesão jurídica causada.


Desse modo, a reincidência, que diz respeito apenas a questões subjetivas do autor do fato, não poderia influenciar no julgamento ou não da insignificância penal da conduta. Citando precedentes do próprio STF, o ministro concedeu a ordem para restabelecer a sentença absolutória de primeira instância.


Inteiro teor da decisão: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5787366

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Os fatos de 08 de janeiro em Brasília integram, indubitavelmente, o rol de momentos históricos relevantes deste país, os efeitos políticos que deles advirão ainda serão conhecidos e tem sido o princip

bottom of page