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Pena cumprida em situação degradante pode ser computada em dobro

O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC, determinou que os dias de pena cumpridos por um detento sejam contados em dobro, em razão das circunstâncias degradantes em que se encontra a unidade prisional.


Importante precedente usado como base foi a decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que computou em dobro a pena cumprida por detento no Instituto Plácido de Sá Carvalho, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como sendo uma unidade prisional que expõe os presos a tratamento degradante. Além disso, também foram citadas a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual foi reconhecido o "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário brasileiro, bem como as Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Reclusos, também conhecidas como Regras de Mandela.


No caso concreto, segundo o magistrado, o Presídio Regional de Joinville apresentava ocupação de 1.220 presos para 560 vagas, contando com apenas 66 agentes penitenciários. Além disso, não há ventilação cruzada, oportunidades de trabalho ou estudos, assistências médica e social adequadas, condições de higiene, bem como falta generalizada de recursos humanos.


Por estas razões, o tempo de pena já cumprido pelo detento, cuja condenação não se deu por crime contra a vida, contra a integridade física ou contra a dignidade sexual, foi contado em dobro pelo juízo.


Leia aqui a íntegra da decisão.

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