Réu trajando uniforme da unidade prisional no plenário do Júri pode configurar cerceamento de defesa
No julgamento do RMS 60575 o Ministro Ribeiro Dantas (5a. Turma STJ) entendeu que o indeferimento de pedido da defesa técnica para que o réu seja apresentado no plenário do Júri em trajes civis configura desrespeito ao Princípio da Ampla Defesa, na medida que frustra estratégia da defesa técnica que buscava uma melhor apresentação (no aspecto visual) do réu ao conselho de sentença.