Regime semiaberto e aberto fixado em sentença é incompatível com manutenção de preventiva para apelo
No julgamento da Reclamação 46.326 o Min. Gilmar Mendes decidiu que em respeito ao Princípio da Presunção da Inocência e à proporcionalidade, a manutenção da prisão de natureza cautelar até julgamento de recurso de réu condenado ao cumprimento da pena em regime aberto consitui ilegalidade.
Leia a íntegra da decisão em:
portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346037877&ext=.pdf