Em razão da ausência de provas, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos absolveu uma mulher denunciada junto com o marido por tráfico de drogas e associação para o tráfico em razão da venda de entorpecentes na residência do casal.
O Ministério Público recorreu ao TJ-SP e alegou que a mulher tinha conhecimento da existência da droga em sua residência e teria concordado com a conduta do marido. Já a defesa da mulher, sustentou que o fato de morar na mesma casa, ainda que tivesse conhecimento da prática ilícita do marido, não faz com que ela efetivamente tenha cometido crimes.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, concordou com os argumentos dos defensores e manteve a absolvição da mulher. Segundo o relator, desembargador Francisco Orlando, não há "elementos de convicção necessários" sobre a participação da mulher.
"Não se descarta a possibilidade de que a corré tivesse conhecimento de que o réu mantivesse drogas na casa, mas daí a concluir que estivesse a ele associada para a prática da traficância a distância é grande. Aliás, a prova não permite a responsabilização dela sequer pelo tráfico, porque ter conhecimento de alguém que mantém droga em determinado local é fato atípico", afirmou.
Para o relator, "não se produziu prova alguma" de que a mulher teria concorrido de qualquer forma para a atividade ilícita que vinha sendo praticada pelo marido, "tampouco que tenham engendrado uma empresa secreta com a finalidade de traficar entorpecentes".
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