STJ decide que condenação por porte de droga para uso próprio não gera reincidência
Em julgamento do Habeas Corpus nº. 453437/SP, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, publicado em 15 de outubro de 2018, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que seria desproporcional gerar reincidência por condenação anterior pelo artigo 28 da Lei de Drogas.
O fundamento é no sentido de que se as condenações anteriores por contravenções penais, que são puníveis com prisões simples, não geram reincidência, desproporcional seria o delito de porte de substância entorpecente para consumo próprio gerar, uma vez que nem punível com pena privativa de liberdade é.
A ordem do Habeas Corpus foi concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Link do acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201801352900&dt_publicacao=15/10/2018