O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição de nº. 117 do informativo Jurisprudências em Teses com o tema interceptação telefônica.
Dentre as teses, merece destaque a que define que a interceptação telefônica só será concedida quando não houver outros meios de prova disponíveis na época em que essa medida for solicitada, cabendo à defesa demonstrar violação ao artigo 2º, inciso II, da Lei 9.2996/96.
Para ter acesso à íntegra da dessa edição, basta acessar o site do STJ:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Jurisprud%C3%AAncia-em-Teses-trata-de-intercepta%C3%A7%C3%A3o-telef%C3%B4nica