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STJ reconhece ilegalidade de prova obtida mediante espelhamento via whatsapp web

Atualizado: 24 de mar. de 2019

Da relatoria da Ministra Laurita Vaz (6a. T), nesse acódão foi declarada a nulidade de decisão judicial que autorizou o espelhamento via whatsapp web (com utilização de código QR) , bem como todas as provas obtidas em cumprimento dessa decisão, isso em uma investigação da prática de crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.

O acórdão estabelece a diferença entre o espelhamento via whatsapp web e a obtenção pelos investigadores de conversas já registradas no aplicativo whatsapp através de perícia, mesmo que precedidas de autorização judicial, reconhecendo a diferença entre as situações e impondo limites à atividade investigatória.

Confira o conteúdo da decisão no link https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1777437&num_registro=201801533498&data=20181212&formato=PDF

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