Supremo aprova súmula que determina regime aberto para tráfico privilegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 12 de Maio, nova súmula vinculante que determina regime aberto para tráfico privilegiado.
O novo enunciado foi aprovado com a seguinte redação: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea “c” e do art. 44, ambos do Código Penal”.
A matéria foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, ainda em 2019, no exercício da presidência da Corte, sob a alegação de que o STF vinha concedendo a ordem de habeas corpus para fixar o regime aberto e substituir a pena por medidas restritivas de direitos em casos dessa espécie.
Apesar de 10 ministros terem concordado com a necessidade de fixação do regime aberto e aplicação de medidas restritivas nos casos de tráfico privilegiado, o voto que prevaleceu foi o do ministro Edson Fachin, que acrescentou ao enunciado a análise da reincidência.
O ministro Fachin foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Restaram vencidos os ministros Toffoli, Gilmar, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que não abordaram a questão da reincidência em seus votos.
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