Testemunho indireto não é suficiente para sustentar acusação
No último informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (30/05), consta decisão da Quinta Turma firmando posicionamento de que o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais.
O testemunho indireto é conhecido também como testemunha auricular ou de auditus, e seu depoimento não está excluído do sistema probatório brasileiro, podendo ser valorado a critério do julgador.
No caso julgado pelo Tribunal, a Quinta Turma entendeu que os relatos indiretos e baseados em ouvir dizer não são elementos suficientes para garantir a viabilidade acusatória, sendo necessário que existam outros elementos probatórios robustos para embasar uma acusação consistente. Portanto, na análise, deve-se considerar a fragilidade dos depoimentos baseados em ouvir dizer na formação de um juízo acusatório.
Leia a decisão na íntegra aqui.