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TJSP mantém sentença de absolvição do Tribunal do Júri por falta de provas

O réu foi absolvido da denúncia de três tentativas de homicídio.


De acordo com a acusação, a decisão se deu em sentido oposto ao dos depoimentos das vítimas. No entanto, os depoimentos das vítimas se mostravam bastante divergentes dos prestados pelas testemunhas perante os jurados. As vítimas alegaram ser o réu o autor dos disparos, enquanto as testemunhas disseram que o autor teria sido o irmão do réu. Também não foram encontrados resíduos nas mãos do acusado compatíveis com disparo de arma de fogo.


Nos termos do voto do relator, Desembargador Paiva Coutinho, "(...) é da essência do julgamento popular que o corpo de jurados opte pela prova e pela tese que melhor formar a sua convicção. Dessa maneira, como para se condenar um acusado exige-se certeza, a qual não foi data maxima venia alcançada no presente julgamento, não há como lhe negar a aplicação do princípio consagrado no brocardo in dubio pro reo.". Ainda segundo o relator, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova, porque os depoimentos das testemunhas colocaram em dúvida as declarações das vítimas sobre os fatos.


Leia aqui a íntegra do acórdão.


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