Paula, Ana e Maria (nomes fictícios) enfrentaram processos criminais pelo mesmo motivo, a prática do crime de apropriação indébita (Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.), trata-se de crime contra o patrimônio, que tem como pressuposto a quebra de confiança e foi o que ocorreu no caso das três.
Todas trabalhavam no setor financeiro de empresas de pequeno e médio porte a pelo menos 10 anos e eram colaboradoras de confiança, uma agência de turismo, uma fábrica de fertilizantes e uma revenda de veículos seminovos, todas movimentavam as contas das empresas, possuíam as senhas e conhecimento da rotina do comercial e do contas a pagar.
Cada uma delas desviou somas consideráveis das empresas, Paula fechava acordos com clientes inadimplentes dando 90% de desconto, recebia na conta de uma PJ criada por ela e fornecia a carta de quitação proporcionando a baixa no cartório de protestos, nos controles internos mantinha o registro do débito, o cliente antes inadimplente era avisado que, apesar da quitação, não negociariam mais com a empresa. Em valores atualizados se apropriou de R$ 800 mil.
Ana realizava pagamentos a fornecedores em valores não expressivos mas de forma contínua, nos controles internos fazia constar valores que não eram devidos, nos registros de pagamentos a empresa demorou a perceber que o PIX era feito para o CPF da colaboradora, apesar de constar como favorecido o fornecedor, ela possuía a senha da conta da empresa e transferia para si, se apropriou de R$ 240 mil no espaço de 60 dias.
Maria não precisou elaborar nada complexo, trabalhava na pequena agência de turismo desde os 16 anos, com 35 anos contava com a confiança dos proprietários que não se preocupavam em checar as movimentações financeiras da empresa até ficarem impressionados com a festa de casamento da colaboradora, de quem foram padrinhos e descobrirem na contabilidade da empresa pagamentos de quase R$ 120 mil para um buffet, uma floricultura, banda de música, entre outros.
A relação de confiança entre o gestor e os colaboradores, mesmo que construída ao longo dos anos, não deve elidir a criação e manutenção de sistemas de controle e segurança, mas, se ainda assim o crime ocorrer será necessário consultar advogados/as das áreas criminal e trabalhista.