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"Brasília/DF, 08 de Janeiro e os Direitos Humanos"


Os fatos de 08 de janeiro em Brasília integram, indubitavelmente, o rol de momentos históricos relevantes deste país, os efeitos políticos que deles advirão ainda serão conhecidos e tem sido o principal objeto dos debates, assim como os desdobramentos na seara criminal, a prisão de mais de um milhar de pessoas, inclusive de próceres, como sói acontecer, tem garantido ótimos índices de audiência.


Os registros do ocorrido foram, em sua maioria, produzidos pelos suspeitos, alguns dos quais presos, na perspectiva do Direito Penal e Processual Penal constituem fato interessante posto que raro, vez que futuros réus em processos criminais produziram e divulgaram provas contra si mesmos. Todavia, quero tratar a questão na perspectiva de outro ramo do Direito, os Direitos Humanos.


Em sala de aula, um dos grandes desafios que antecede o estudo das questões técnicas da disciplina DHs é a desconstrução do reducionismo, que a relaciona apenas e tão somente à defesa dos direitos de encarcerados e criminosos, identificado em frases como “… direitos dos manos…”, tarefa que costuma ocupar os encontros iniciais. Uma forma de fazê-lo é demonstrar que os DHs não se restringem aos direitos de liberdade, sua amplitude alcança, por exemplo, os direitos sociais, o direito a um meio ambiente que permita a sobrevivência da nossa espécie.


Os fatos de 08 de Janeiro permitem uma abordagem nessas aulas iniciais também dos direitos de liberdade, sobretudo ao direito de ir e vir, vez que os presos nessa oportunidade não integram o grupo de “clientes preferenciais” do sistema penal brasileiro, em sua grande maioria não são jovens, negros, de instrução básica ou moradores das periferias, muito pelo contrário.


Muitos desses presos postaram vídeos e mensagens reclamando das condições em que se encontravam, seja pela precariedade das instalações, seja pelo tratamento (ou falta de) recebido por parte das autoridades policiais e, ao final, clamavam pela ajuda do (pessoal dos) Direitos Humanos.


É necessário que as instituições que sempre atuaram como guardiãs dos direitos e garantias, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil e as Defensorias públicas, investiguem tais denúncias e sigam vigilantes quanto às condições em que essas pessoas se encontram no cárcere.


Mas que fique evidente que tal não se dará com base em outra frase reducionista “.. direitos humanos para humanos direitos…”, e sim porque todos, independente da posição política, classe social, cor, religião ou local de nascimento são portadores de dignidade, espinha dorsal dos Direitos Humanos e fundamento da República, conforme artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, aquela mesma, cuja réplica da original foi subtraída na invasão ao Supremo Tribunal Federal.

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