top of page
NOTÍCIAS & ARTIGOS

DPU propôs ao STF súmula vinculante que trata sobre o princípio da insignificância

A jurisprudência nacional é pacífica com relação à aplicação do princípio da insignificância, que deve ser utilizado com a finalidade de obstar a aplicação do Direito Penal em casos onde há inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.

Porém, tornou-se cada vez mais frequente, nos tribunais superiores, a reversão da condenação de tribunais das duas primeiras instâncias que negavam a aplicação do referido princípio por este “não ter previsão legal e violar o princípio da legalidade”.


Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) edição da súmula vinculante que trata sobre a aplicação da insignificância, tendo como finalidade evitar que os tribunais rejeitem a aplicação do princípio de maneira arbitrária durante o julgamento processual.


Gustavo Ribeiro, Defensor Público-Geral Federal, apresentou a seguinte proposta de redação:

O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada".


Leia a petição completa aqui.

14 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Bastidores da advocacia criminal

Na advocacia criminal acompanhar prisões em flagrante constitui aquilo que pode ser chamado de “ossos do ofício”, não tem dia para ocorrer, tampouco hora para acabar, não é incomum avançar madrugada a

Um estupro a menos: que lição tirar?

No Brasil 1 mulher ou menina é estuprada a cada 8 (oito) minutos, na semana passada a solidariedade de um motorista de ônibus e dois passageiros salvou uma mulher de 38 anos de entrar para essa lista

Crime de Apropriação Indébita no ambiente corporativo

Paula, Ana e Maria (nomes fictícios) enfrentaram processos criminais pelo mesmo motivo, a prática do crime de apropriação indébita (Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou

bottom of page