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Ministro Marco Aurélio suspende efeitos de sentença condenatória por violação ao sistema acusatório

Em decisão liminar concedida em Habeas Corpus, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma sentença condenatória por violação ao sistema acusatório consagrado na Constituição Federal.


O paciente fora condenado pela prática dos crimes de uso de documento falso (artigos 304 combinado com 298, ambos do Código Penal) e contrabando (artigo 334-A do Código Penal), pelo juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama/PR, à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por penas restritivas de direitos.


Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público Federal não arrolou testemunhas, uma vez que o réu confessara o delito e que os depoimentos prestados pelos policiais constavam do inquérito. Em juízo, o réu se valeu de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.


De ofício, o juiz federal determinou a realização de nova audiência para que fosse ouvido um dos policiais. Alegou ser indispensável a diligência em razão da busca pela "verdade real", já que o acusado não confessara o crime em juízo. Apesar dos recursos interpostos pela defesa, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.


Segundo o Ministro, houve violação ao sistema acusatório pela adoção, pelo juízo de primeira instância, de postura ativa na produção de provas que caberiam à acusação, ressaltando que, o sistema acusatório consagrado pela Constituição exige a separação das funções de acusar e julgar, para que seja garantida a imparcialidade do julgador.


tem-se que esta há de estar voltada a dirimir dúvida.". Ou seja, pode haver produção de prova pelo julgador, desde que para esclarecer dúvida sobre a prova já produzida pelas partes, sendo vedada a produção de provas no lugar da acusação ou da defesa. A decisão ainda precisa ser confirmada pela Primeira Turma.


Leia aqui a íntegra da decisão.

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